Data 30/07/2012 Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário n. 205, outubro/2012, p.54-69 Consulta: 1) O art. 4º do DL 288/67 prevê que as operações de remessas de mercadorias para a ZFM, para consumo ou industrialização, equiparam-se a exportações para o exterior. Nesse sentido, pode-se afirmar que estas operações não estão sujeitas a Nomesmo sentido, apontou, o STJ firmou entendimento de que, conforme art. 4 do decreto-lei 288/67, a venda de mercadoria destinada à Zona Franca equivale à 21. Na aba Vendas 1 informe o campo %Desconto Suframa igual a 7% , conforme alíquota de ICMS dos estados presentes na Zona Franca; 2.2. Acesse a aba Vendas 2; 2.2.1. Informe o parâmetro 'Tipo de Retenção' igual a O, Desconsidera Somente Outras Opções; 2.2.2. Informe o parâmetro 'Controle Valor Mínimo Retenção' igual a VEN - Vendas. 3 PISe Cofins. A receita que é obtida com a venda de mercadorias destinadas ao consumo, revenda ou industrialização na Zona Franca de Manaus está sujeita às alíquotas zero das contribuições PIS e Cofins. LEIA TAMBÉM: Incentivos fiscais para importação: veja quais são e como você pode utilizá-los Aexportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM) é equivalente às exportações para o exterior. As contribuições PIS/COFINS, por sua vez, não recaem sobre as receitas de exportação. Logo, esses tributos não devem incidir também sobre as exportações para 0404/2021 19h32 Atualizado há 2 anos. A Sertão Alimentos, especializada no abate e comercialização de aves, obteve na Justiça o direito de apurar créditos de PIS e Cofins sobre vendas efetuadas à Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio no Norte do país — como Boa Vista e Bonfim, ambas em Roraima. A sentença é da 2ª Vara Porfim, a Lei nº 10.925/04 suspendeu a exigência das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS incidentes nas importações efetuadas por empresas localizadas na Zona Franca de Manaus de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para emprego em processo de industrialização por Reduçãode 75% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, inclusive adicionais de empreendimentos classificados como prioritários para o desenvolvimento regional, calculados com base no Lucro da Exploração até 2013; e. Isenção da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins nas operações internas na Zona Franca de Manaus. Precisoemitir uma Nf de venda para Manaus sou de São Paulo, de acordo com Art. 2 º isenta de PIS e COFINS, vendo moveis para lojas os moveis se enquadram nos bens de consumo pois serão utilizados na loja theManaus Free Trade Zone (Zona Franca de Manaus “Análise do trabalho desenvolvido pela SUDAM e pela SUFRAMA para o desenvolvimento da Amazônia” (Analysis of the work developed by SUDAM and Accessed on: September 12, 2019. 3 For PIS/PASEP and COFINS, the exemption is given only for internal receipts and sales, Oincentivo tributário vale para as mercadorias importadas de países signatários do GATT remetidos para a Amazônia Ocidental e destinados ao consumo ou industrialização nessa região. Esse mesmo ASuperintendência da Zona Franca de Manaus é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia que administra a Zona Franca de Manaus e as (IRPJ); Isenção da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins nas operações A CST sugerida para emitir a nota fiscal de venda com SUFRAMA para Zona Franca de Manaus ou Áreas Talseja, a Receita Federal resiste em não reconhecer a "isenção" 1 do PIS e da COFINS, referentemente as receitas oriundas das vendas operadas as empresas localizadas na Zona Franca de Manaus. Todavia, diferentemente do propugnado pelo fisco, o nosso ordenamento jurídico assegura, indubitavelmente, a isenção das contribuições sociais Emrelação à ZONA FRANCA DE MANAUS: a) de 1º.05.2001 a 28.02.2006, em relação aos produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal sujeitos à incidência concentrada da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins - incidência da alíquota de 2,2% e de 10,3%, respectivamente nas receitas de vendas desses produtos auferidas Destemodo, estendeu-se para as empresas localizadas na ZFM que prestam serviços internamente, os mesmos benefícios obtidos pelas empresas fora da ZFM. Trata-se de uma garantia de tratamento isonômico, diminuindo as disparidades sociais e econômicas sofridas pelos que empreendem e contribuem para o desenvolvimento da região. .
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